Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 392
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui o Catálogo de Ativos Financeiros – CAF.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 392, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Institui o Catálogo
de Ativos Financeiros – CAF.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2024,
com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 22 e
28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e no art. 13 da Resolução nº 4.593,
de 28 de agosto de 2017,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução institui o Catálogo de Ativos
Financeiros – CAF, que elenca os tipos de ativos financeiros objeto dos serviços
de registro e de depósito centralizado e estabelece regras para padronização,
em normas de autorregulação, do exercício dessas atividades em relação a cada tipo
de ativo financeiro.
§ 1º Os ativos financeiros mencionados no *caput*são
aqueles assim qualificados pela legislação ou pela regulamentação em vigor para
efeito dos serviços de registro e de depósito centralizado.
§ 2º O CAF não abrange valores mobiliários,
definidos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O CAF deve ser elaborado e atualizado
conjuntamente, em documento único, conforme procedimentos e prazos indicados nos
termos desta Resolução, pelas:
I - entidades
registradoras e depositários centrais de ativos
financeiros autorizados; e
II - demais instituições com pedidos de
autorização em curso no Banco Central do Brasil para exercício das atividades
de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros.
CAPÍTULO II
DO CONTEÚDO
Informações do ato
- Número
- 392
- Unidade responsável
- DIORF, DINOR, DIFIS
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/6/2024, Seção 1, p. 314.
- Votação
- 89/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/ 2013, arts. 22 e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.593/2017, art. 13.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52297 · na fonte: 52297 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.