Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 550
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 265, de 31 de março de 2022, para determinar a obrigatoriedade de armazenamento das informações das avaliações diretas da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários, dispensando a remessa dessas informações ao Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 550, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 265, de 31 de março de 2022, para determinar a
obrigatoriedade de armazenamento das informações das avaliações diretas da
qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a
clientes e usuários, dispensando a remessa dessas informações ao Banco Central
do Brasil.
O Chefe do Departamento
de Atendimento Institucional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23,
inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 18 da
Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020, com a redação dada pela
Resolução CMN nº 5.182, de 31 de outubro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 265, de 31 de março de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º A eventual inserção de outros quesitos no processo de
avaliação deve ser apresentada aos clientes ou usuários após os itens 1 e 2
descritos no § 1º. (NR)
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem armazenar as
seguintes informações relativas a cada resposta conclusiva do atendimento
prestado pela ouvidoria:
I - CNPJ da instituição financeira;
II - CPF ou CNPJ do cliente ou usuário;
III - data e hora de envio da resposta da ouvidoria;
IV - canal de resposta da ouvidoria;
V - data e hora da disponibilização da avaliação ao cliente ou
usuário;
VI - data e hora da avaliação realizada pelo cliente ou usuário;
VII - canal de resposta da avaliação;
Informações do ato
- Número
- 550
- Unidade responsável
- DEATI
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/11/2024, Seção 1, p. 134.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.860/2020, art. 18.
- CitaResolução CMN nº 5.182/2024.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 265/2022 - Dá nova redação: art. 1º, § 2º; art. 2º, caput e incisos I a IX; e art. 5º. Revoga: arts. 3º, 4º e 5º, incisos I e II e §§ 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52454 · na fonte: 52454 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.