Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.182
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 31/10/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.182, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020, que
dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de
ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 31 de outubro de 2024, com base nos arts. 4º, *caput*,
inciso VIII, da referida Lei, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de
1966, 1º, *caput*, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de
2001, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A ementa da
Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial
de União de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre
a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
Art. 2º A Resolução CMN nº 4.860,
de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro
de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O componente organizacional de ouvidoria deve
ser constituído pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas naturais,
inclusive empresários individuais, ou pessoas jurídicas classificadas como
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo
único. Ficam dispensados de constituir
ouvidoria os bancos comerciais sob controle societário de bolsas de valores, de
bolsas de mercadorias e futuros ou de bolsas de valores e de mercadorias efuturos que desempenhem exclusivamente funções de liquidante e custodiantecentral às bolsas e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelascursadas e a prestação de serviços de liquidação, no âmbito de arranjos depagamento, a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.”(NR)
Informações do ato
- Número
- 5182
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/11/2024, Seção 1, p. 61.
- Votação
- 80/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 70/1966, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2024, Resolução CMN nº 4.860/2020 - Dá nova redação: ementa; art. 2º; art. 5º, incisos III e IV; e art. 18, caput. Revoga: art. 18, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52433 · na fonte: 52433 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.