Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 539
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica incluída no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 4.3.2.60.00.00-3 | LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO | 500 | Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as obrigações representadas por Letras de Crédito de Desenvolvimento emitidas pela instituição. |
| 4.3.9.99.10.10-6 | (+/-) Elegíveis a Capital Principal | - | - |
| 4.3.9.99.10.20-9 | (+/-) Elegíveis a Capital Complementar | - | - |
| 4.3.9.99.10.30-2 | (+/-) Elegíveis a Capital Nível 2 | - | - |
Art. 2º Fica excluída do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 4.4.2.20.00.00-0 | REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA - OUTROS ATIVOS | 458 | Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil, envolvendo outros ativos que não títulos públicos federais. |
Informações do ato
- Número
- 539
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/11/2024, Seção 1, p. 90, retificada no DOU de 19/11/2024, Seção 1, p. 133.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 11/11/2024, Instrução Normativa BCB nº 429/2023 - Dá nova redação: Anexos III, IV, VI, VII e IX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52438 · na fonte: 52438 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.