Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 537
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de
2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de
contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23
de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R
E S O L V E :
Art.
1º Fica incluída no Anexo VII da
Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil,
observada a ordem da coluna “Código da Conta”:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 1.7.5.20.60.00-5 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | - | |
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo VII da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 1.7.4.20.50.00-1 | (-) Provisão Adicional | - | |
| 1.7.5.20.70.00-2 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | - | |
Art. 3º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função || --- | --- | --- | --- || 1.8.1.20.00.00-8 | ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO | 172 | Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio. |
Informações do ato
- Número
- 537
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/11/2024, Seção 1, p. 86.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 11/11/2024, Instrução Normativa BCB nº 426/2023 - Dá nova redação: Anexos VII, VIII e IX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52436 · na fonte: 52436 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.