Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 520
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos para a prestação de informações relativas a títulos de crédito e direitos creditórios do agronegócio por instituições operadoras de sistema do mercado financeiro, e por instituições financeiras.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 520, DE
6 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece
procedimentos para a prestação de informações relativas a títulos de crédito e
direitos creditórios do agronegócio por instituições operadoras de sistema do
mercado financeiro, e por instituições financeiras.
O Chefe do Departamento de
Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
(Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado pela Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições dos art.
5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 27, § 2º, da Lei nº
11.076, de 30 de dezembro de 2004, do art. 3º-B da Lei nº 8.929, de 22 de
agosto de 1994, do art. 176 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20
de março de 2023, da Resolução BCB nº 392, de 12 de junho de 2024, dos itens
11, da Seção 1 (Disposições Gerais), 11, da Seção 4 (Poupança Rural), e 7, da
Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA), todos do Capítulo 6 (Recursos)
do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece
procedimentos para a prestação de informações relativas aos títulos de crédito
e direitos creditórios do agronegócio ao Banco Central do Brasil (BCB).
§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se às entidades registradoras e depositárias centrais de ativos
financeiros, autorizadas pelo BCB a exercer a atividade de registro ou de
depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, e às
instituições financeiras.
§ 2º As informações de que trata o caput devem
obedecer às regras estabelecidas no Catálogo de Ativos Financeiros (CAF).
Informações do ato
- Número
- 520
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/9/2024, Seção 1, p. 153.
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 5º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.929/1994, arts. 2º e 3º-B.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.076/2004, art. 27, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 304/2023, Regulamento anexo, art. 176.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 392/2024.
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52388 · na fonte: 52388 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.