Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 501
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 501, DE 5 de AGOSTO de 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022,
que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no
Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad,
de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do
referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.043, de 25
de novembro de 2022, e na Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de
24 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção VIIDa comunicação sobre participações societárias no país e no exterior
Art. 10-A.
A comunicação sobre a alocação de novos recursos em dependências
localizadas no exterior e os aumentos de capital social em instituições
financeiras e assemelhadas participadas no exterior, de que trata o art. 7º, §
1º da Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, deve ser realizada no
módulo “Ocorrências” do Unicad.
Art. 10-B. O registro de que trata o Art. 10-A
deve ser feito:
I - No caso de aumentos de capital social em
instituições financeiras e assemelhadas participadas no exterior: opção
“Inclusão”, “Comunicado”, “Comunicado de Vínculos”, “Alocação de recursos noexterior - Res. 5.043 art. 7 - Participações”; e
Informações do ato
- Número
- 501
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/8/2024, Seção 1, p. 164.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 5.043/2022.
- CitaResolução BCB nº 209/2022.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, “b”.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 330/2022 - Inclui: Capítulo II, Seção VII, arts. 10-A e 10-B.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52356 · na fonte: 52356 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.