Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.043
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.043, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Disciplina a participação
societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior,
por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 24 de novembro de 2022, com base nos arts. 4º,
inciso VIII, e 30 da referida Lei e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso
X, alínea “b”, da referida Lei e na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução disciplina a participação
societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior,
por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
§ 1º O
disposto nesta Resolução não se aplica às cooperativas de crédito.
§ 2º Para
efeitos do disposto nesta Resolução, consideram-se dependências no exterior as
agências e os escritórios de representação.
Art. 2º
O disposto nos Capítulos II, III, IV e VI desta Resolução não se aplica:****
I - às participações societárias típicas de
carteiras de investimento mantidas por bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, agências de fomento e por bancos múltiplos com carteira de
investimento ou de desenvolvimento;
II - às participações societárias no País, de
caráter temporário, não registradas no ativo permanente e não consolidadas, na
forma da regulamentação em vigor; e
III - às participações societárias
minoritárias em organismos e instituições financeiras, no exterior, realizadasexclusivamente com a finalidade de obter acesso a instrumentos de financiamentoà exportação e de transferência internacional de recursos.
Informações do ato
- Número
- 5043
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/11/2022, Seção 1, p. 20.
- Votação
- 82/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; 9º; 10, inciso X, “b”; e 30.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2023, Resoluções CMN ns. 2.723/2000, 4.062/2012, 4.403/2015 e 4.777/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51915 · na fonte: 51915 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.