Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 209
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Texto do ato
RESOLUÇÃO bcb Nº 209, DE 22 de MARÇO de
2022
Dispõe
sobre o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
(Unicad).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 22 de março de 2022, com base nos arts. 10, inciso IX, e 37
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.291,
de 21 de novembro de 1986, no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de
novembro de 1986, no art. 2º do Decreto nº 93.989, de 30 de janeiro de 1987, no
art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º e 7º, inciso V,
da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009, no art. 12 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de
2011, nos arts. 22, inciso I, e 28, inciso I, da Lei nº 12.810, de 15 de maio
de 2013, no art. 9º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no caput
do art. 79 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco
Central (Unicad).
Art. 2º O Unicad é constituído por informações cadastrais sobre as
instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar e de pessoas
físicas e jurídicas que estejam sujeitas a algum tipo de autorização ou
registro pelo Banco Central do Brasil, ou que sejam de
interesse desta Autarquia.
Parágrafo único. O Unicad
objetiva manter, em uma única base de dados, informações cadastrais sobre:
I - instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II - dirigentes e demais ocupantes de cargos previstos nos
estatutos ou nos contratos sociais das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Informações do ato
- Número
- 209
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/3/2022, Seção 1, p. 176.
- Votação
- 79/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.414/2011, art. 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22, inciso I, e 28, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51718 · na fonte: 51718 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:05.