Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 487
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), mencionadas na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 487, DE 5 DE
JULHO DE 2024
Dispõe
sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia
completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da
provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), mencionadas na Resolução CMN nº 4.966, de
25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
Os Chefes do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada
(Degef), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
(Desuc), substituto, e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da
atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 67, inciso V, da Resolução CMN nº 4.966, de
25 de novembro de 2021, e no art. 82 da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro
de 2023,
R E S O L V E M :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa
estabelece os procedimentos para a solicitação de autorização para uso da metodologia
completa para avaliação da perda esperada e para apuração e constituição da provisão
para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições
mencionadas no art. 50, § 1º, da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021,
e no art. 50, § 1º, da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
Parágrafo único. A autorização
de que trata o *caput* está condicionada à comprovação de que a instituição
pleiteante mantém modelos e sistemas internos de mensuração e de classificação do
risco de crédito, controles internos e gestão de riscos compatíveis com a naturezadas operações, a complexidade dos produtos e a exposição ao risco de crédito, nostermos do disposto no art. 50, § 2º, da Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e no art.50, § 2º, da Resolução BCB nº 352, de 2023.
Informações do ato
- Número
- 487
- Unidade responsável
- DEGEF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/7/2024, Seção 1, p. 205-207.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.966/2021.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 352/2023.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.557/2017, arts. 6º, inciso I; 7º, inciso IV; 33, inciso IV, "a", e § 1º; 43, §§ 1º e 2º, inciso IV; 44; e 51, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.818/2020, art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 2/2020, art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52331 · na fonte: 52331 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.