Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 429
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 429, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Define
as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para
utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº
4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de
maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas
contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As
instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do passivo
exigível no grupo 4 – Passivo Exigível, segregado em subgrupos, observados os
desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções
definidos nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir:
Art. 2º
As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do
passivo exigível no grupo 4.0.0.00.00.00-6 Passivo Exigível, segregado em
subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das
contas e funções definidos nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir: (Redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 496, de 26/7/2024.)
Informações do ato
- Número
- 429
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/12/2023, Seção 1, p. 206-219.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaCita Leis Complementares ns. 101/2000, 130/2009 e 161/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 5.764/1971, arts. 28, inciso II e § 1º, e 87.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 6.024/1974, art. 27.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52178 · na fonte: 52178 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.