Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 424
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/11/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e a Instrução Normativa nº 385, de 30 de maio de 2023.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 424, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2023
Altera o
leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54,
de 16 de dezembro de 2020, e a Instrução Normativa nº 385, de 30 de maio de
2023.
O Chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, da
Resolução nº 54, de 16 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para as informações referentes à data-base de
dezembro de 2023, passa a vigorar a nova versão do leiaute do documento de
Pilar 3, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3.
Art. 2º Foram realizadas modificações no leiaute das
seguintes tabelas:
I - Tabela GSIB1:
a) Eliminação da linha 10 do
indicador individual “Volume de negociação” e sua substituição pelas linhas
10.a – “Volume de negociação de renda fixa” e 10.b – “Volume de
negociação outros”, e
b) Inclusão da definição “O cálculo dos indicadores individuais
“Exposição total bruta”, “Ativo interfinanceiro”, “Passivo interfinanceiro”,
“Títulos e valores mobiliários”, “Derivativos de balcão” e “Ativos nível 3”
deve ser realizado com base no escopo de consolidação estendido que inclua as
seguradoras controladas direta ou indiretamente pelas entidades pertencentes ao
conglomerado prudencial.”.
II - Tabela CCyB1: Na linha“Frequência” incluir ao final da frase a expressão “,incluindo o Brasil.”
Informações do ato
- Número
- 424
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/12/2023, Seção 1, p. 1144.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52171 · na fonte: 52171 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.