Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 362
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 362, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera
as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de
Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB
nº 85, de 10 de março de 2021.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na
Resolução CMN nº 5.060, de 16 de fevereiro de 2023, na Resolução BCB nº 69, de
10 de fevereiro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de
2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Passa a
vigorar, a partir da data-base abril de 2023, a nova versão das Instruções de
preenchimento do documento de código 2062 -
Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponível na
página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd,
com as seguintes modificações:
I - no Capítulo II -
Orientações Gerais:
a) alteração de citação
normativa no item 3;
b) renumeração dos itens
5 a 12; e
c) alteração do item 8-a;
II - no Capítulo IV -
Orientações Específicas:
a) inclusão de citação
normativa nos itens 1 e 1-c; e
b) alteração dos itens
1-b e 1-c;
III - no Capítulo V -
Tabelas - Tabela 003 - Contas:
a) item A) Detalhamento
do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo:
1. inclusão do item A1) Detalhamento
do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo de Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos,com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas:6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.90.00, 6.90.01, 6.90.02,6.90.03, 6.90.08, 6.90.90 e 6.90.90.01;
Informações do ato
- Número
- 362
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/3/2023, Seção 1, p. 92.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.060/2023.
- CitaResolução BCB nº 69/2021.
- CitaInstrução Normativa BCB nº 85/2021.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52008 · na fonte: 52008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.