Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 342
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/01/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, que divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 342, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022,
que divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à
instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das
instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021.
A Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf), no uso da atribuição que lhe confere os arts. 23, inciso I, alínea
“a”, e 96, inciso XII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 15 da Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, no art.
35 da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS
.........................................................................................................................
Seção XVI Da Autorização para Participação ou Aumento do Percentual de Participação no Capital Social de Sociedades Sediadas no País ou no Exterior****
Art.
20-A. O pedido de autorização para
participação, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer
sociedades, constituídas ou a serem constituídas, sediadas no País ou no
exterior, deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento, na forma do modelo Sisorf 8.20.10.18;
II
- justificativa fundamentada que comprove que a entidade objeto da
participação societária exerce atividades complementares ou subsidiárias às da
instituição detentora da participação, na forma do Anexo IV, exceto no caso departicipação societária em instituições supervisionadas pelo Banco Central doBrasil ou de participação societária em instituições financeiras ouassemelhadas sediadas no exterior que configure controle;
Informações do ato
- Número
- 342
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/1/2023, Seção 1, p. 246/247, retificada no DOU de 19/7/2024, Seção 1, p. 80.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", e 96, inciso XII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.970/2021.
- CitaResolução CMN nº 5.043/2022, art. 15.
- CitaResolução BCB nº 277/2022, art. 35.
- CitaAltera Circular BCB nº 2.981/2000 - Revoga: arts. 1º, 5º, 6º, 7º e 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 299/2022 - Dá nova redação: Anexo IV, art. 4º, caput. Inclui: arts. 20-A, 20-B, 20-C e 20-D e Anexo IV, arts. 7º e 8º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51963 · na fonte: 51963 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.