I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e de implementação da política nacional de educação superior; II - propor políticas de expansão e de aprimoramento da educação superior, em consonância com o Plano Nacional de Educação ¿ PNE; III - fomentar e divulgar estudos e promover eventos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade, com o empreendedorismo, com o mercado de trabalho e com o desenvolvimento nacional; IV - realizar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e com profissionais que possam contribuir para o avanço do ensino superior no País; V - formular políticas e executar programas destinados ao acesso e à permanência dos estudantes na educação superior; VI - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério, para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; VII - elaborar e fomentar estudos destinados ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à modernização do Sistema Federal de Ensino Superior; VIII - intermediar parcerias com o setor privado para a obtenção de recursos para o Sistema Federal de Ensino Superior; IX - atuar na regulação, na supervisão e na avaliação dos programas de residência em saúde; X - incentivar e apoiar a capacitação das instituições de educação superior mediante o desenvolvimento de programas de cooperação internacional, destinados à ampliação do intercâmbio de pessoas e de conhecimentos e dar maior visibilidade internacional à educação superior do País; XI - fomentar, no âmbito das instituições integrantes do Sistema Federal de Ensino Superior, ações e políticas destinadas à melhoria do desempenho dos profissionais e dos estudantes da educação básica e superior; XII - estabelecer políticas e programas destinados à internacionalização no âmbito da educação superior, articuladas com o PNE e com os demais níveis de ensino; XIII - estimular o intercâmbio de professores e estudantes, com ênfase na pesquisa aplicada; XIV - coordenar o desenvolvimento e o fortalecimento da rede de instituições públicas federais de educação superior e buscar a adequada disponibilidade orçamentária e financeira para a sua efetiva manutenção e expansão; XV - estimular e fomentar a inovação e a melhoria da qualidade da educação superior nas modalidades presenciais e a distância, em diálogo e parceria com os setores produtivos e sociais; XVI - estimular e fomentar inovações pedagógicas e institucionais na formação dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores, alinhados às demandas e às exigências do desenvolvimento nacional no contexto nacional e internacional, inclusive por meio de premiações; XVII - formular, em conjunto com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação e com órgãos afins, a política de oferta de financiamento e de apoio ao estudante do ensino superior gratuito e não gratuito; XVIII - coordenar e supervisionar a implementação e a divulgação de diretrizes de governança e de gestão, no âmbito do Sistema Federal de Ensino Superior; XIX - analisar as estratégias de financiamento das políticas, dos programas e das ações educacionais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária; XX - identificar os riscos à consecução das metas e dos objetivos do PNE relacionados à educação superior; e XXI - analisar a eficiência, a eficácia, o impacto, a equidade e a sustentabilidade das políticas, dos programas e das ações sob responsabilidade da Secretaria e seu alinhamento às diretrizes expressas no PNE e no Plano Plurianual da União.