I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; IV - coordenar o planejamento estratégico do Ministério da Defesa, exceto quanto às Forças Armadas e ao planejamento estratégico militar de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e V - direcionar e supervisionar a gestão administrativa e a gestão estratégica no âmbito do Ministério da Defesa, exceto quanto aos assuntos de competência dos Comandantes das Forças Armadas e aos assuntos militares de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. VI - elaborar estudos e propor ações e projetos para o aprimoramento da governança, da desburocratização, da gestão, da inovação e da organização institucional, e de outros assuntos correlatos, no âmbito do Ministério da Defesa e observada a esfera de competências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica, no âmbito do Ministério da Defesa; VIII - propor e supervisionar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria- Geral; IX - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos de controle externo e de controle interno nas quais estejam envolvidas mais de uma unidade da estrutura do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; X - assistir o Ministro de Estado da Defesa na supervisão das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; e XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais. § 1º A Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, exerce a função de órgão setorial dos seguintes sistemas: I - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; II - Sistema de Administração Financeira Federal; III - Sistema de Organização e Inovação Institucional ¿ Siorg; IV - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo ¿ Siga; V - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal ¿ Sipec; VI - Sistema de Serviços Gerais ¿ Sisg; VII - Sistema de Contabilidade Federal; VIII - Sistema de Custos do Governo Federal; e IX - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação ¿ Sisp. § 2º A função de órgão setorial do Siorg exercida pela Secretaria-Geral restringe-se à administração central do Ministério da Defesa.¿