I - elaborar propostas de diretrizes para a atualização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas; II - elaborar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas; III - coordenar a proposição da legislação de defesa comum às Forças Armadas; IV - elaborar propostas de diretrizes para a gestão do patrimônio imobiliário do Ministério da Defesa e coordenar as ações decorrentes comuns às Forças Armadas; V - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa; VI - coordenar a elaboração conjunta da proposta orçamentária do Ministério da Defesa, inclusive das Forças Armadas, e consolidá-la em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII - consolidar os planos plurianuais, as propostas orçamentárias e os créditos adicionais da administração central do Ministério da Defesa; VIII - elaborar propostas de diretrizes para o planejamento, a execução, o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na área de sua atuação; IX - coordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas a custos no âmbito do Ministério da Defesa; X - elaborar propostas de diretrizes gerais para aplicação de normas relacionadas à organização e à gestão de pessoal, de material e de serviços, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa; XI - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos sistemas relacionados no art. 33, § 1º; XII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, incluídos os recursos recebidos por descentralização; XIII - coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte; XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério; XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal; e XVI - propor políticas, estratégias e diretrizes setoriais para o pessoal civil e acompanhar a sua execução.