I - propor à Diretoria Colegiada soluções para a reestruturação e o reordenamento das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal, buscando seu ajustamento, observadas as diretrizes estabelecidas para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional II - submeter à Diretoria Colegiada propostas de: a) encerramento de liquidação extrajudicial, mediante prosseguimento das atividades econômicas da empresa, com mudança de objeto social, ou por transformação em liquidação ordinária b) instituição de regras para fixação de honorários de interventor, liquidante, conselho diretor e abono dos respectivos assistentes c) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial d) prorrogação de regime especial de intervenção ou administração especial temporária e) autorização para o interventor requerer a falência de instituição submetida ao regime de intervenção f) decretação de liquidação extrajudicial de instituições sob regime de intervenção III - nomear e dispensar membros de comissão de inquérito relativa a processos de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária IV - autorizar a prorrogação para encerramento dos trabalhos das comissões de inquérito V - propor ao Presidente o nome de liquidante, de interventor ou de membro de conselho diretor de administração especial para instituições em regimes especiais VI - propor ao Presidente ato de encerramento da liquidação extrajudicial: a) em razão da aprovação das contas finais do liquidante e conseqüente baixa no registro público competente e da decretação da falência b) quando decorrente do cumprimento de condições anteriormente fixadas pela Diretoria Colegiada c) ou suspensão em razão de decisão excepcional emanada do Poder Judiciário VII - acompanhar a execução e o cumprimento das medidas saneadoras das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente IX - decidir sobre: a) aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública b) prorrogação de prazos para a execução de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais c) honorários de interventores, liquidantes e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes X - autorizar a liberação das garantias efetuadas por licitantes ou contratados, em decorrência da prestação de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais XI - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos XII - julgar os recursos contra decisões de comissões de licitação, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais XIII - conduzir o processo de desestatização das instituições financeiras sob responsabilidade do Banco Central XIV - autorizar a realização e o pagamento de despesas decorrentes de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduai XV - decidir pelo arquivamento ou encaminhamento ao Poder Judiciário dos autos do inquérito instaurado em decorrência da decretação dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, após manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central XVI - dispensar, no curso dos respectivos regimes, os interventores, liquidantes e membros de conselho diretor e designar os respectivos substitutos XVII - autorizar liberação ou substituição de garantias reais ou fidejussórias vinculadas a dívidas de instituições cujos regimes especiais tenham sido encerrados, de suas coligadas, sucessoras, pessoas físicas e jurídicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos XVIII - indicar representantes do Banco Central para integrar a Comissão Especial de Recursos (CER), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento XIX - solicitar alocação de recursos orçamentários destinados aos pagamentos das despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) XX - divulgar relatórios referentes ao Proagro XXI - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos em processos administrativos destinados a apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência