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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026 a Portaria nº 19.602, de 10 de julho de 2026, com o reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Os novos tetos valem a partir da data de publicação do ato e substituem os da Portaria nº 17.408, de 10 de julho de 2025.
O reajuste geral das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência de aeronaves ficou em 4,7016%. Já as tarifas de armazenagem e capatazia tiveram reajuste menor, de 4,6411%, porque, conforme o contrato de concessão, esse grupo não incorpora os fatores de produtividade (X) e qualidade (Q).
Entre os novos tetos estão:
O cálculo segue a fórmula do contrato de concessão (CCA nº 003/ANAC/2012), usando a variação do IPCA entre junho de 2025 e junho de 2026 (4,6411%), o Fator X de -0,0700% e os Fatores Q de -1,8301% para 2026 e de -1,8425% para 2025. Para Viracopos, o Fator X menos negativo que o aplicado aos demais grandes aeroportos concedidos (-0,75%) resulta da regra prevista na Resolução ANAC nº 699/2022, segundo informações disponíveis no site da agência.
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Embora os tetos já estejam em vigor, o parágrafo único do art. 2º da portaria estabelece que a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) só pode dar publicidade a novos valores de tarifas e efetivamente cobrá-los após 30 dias, nos termos da cláusula 3.1.25 do contrato de concessão.
As tarifas aeroportuárias são pagas, em geral, pelas companhias aéreas e pelos operadores de carga, não diretamente pelo passageiro no ato da compra da passagem. A alteração dos tetos, portanto, incide inicialmente sobre os custos dessas empresas e pode ser repassada posteriormente aos usuários e ao mercado de transporte de cargas.
A nova portaria foi assinada por Carlos Elias Bastos dos Santos, gerente de Regulação Econômica Substituto da ANAC.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original