A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) enviou, em 14 de maio de 2026, notificação ao ex‑servidor Gabriel Conte Correa, matrícula SIAPE 1004564, informando indícios de pagamentos indevidos recebidos durante sua vinculação ao Centro Socioeconômico (CSE).
A notificação, emitida pela Diretora do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para quitação dos valores apontados. O interessado dispõe ainda de 15 dias para apresentar defesa escrita, conforme garantido pelo direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso o débito não seja pago dentro do prazo, o nome de Gabriel Conte Correa será inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112/1990, e o processo será encaminhado à Procuradoria Federal para eventual execução judicial. A orientação inclui a possibilidade de solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) pelo e‑mail [email protected].
A medida demonstra a atuação da UFSC na fiscalização de recursos públicos e reforça a importância da regularização de eventuais pagamentos indevidos, evitando prejuízos ao erário e assegurando a transparência na gestão administrativa.