A União e o Banco do Brasil S.A. firmaram, em 11 de maio de 2026, o Contrato de Garantia nº 1225/2026/PFN, pelo qual o Tesouro Nacional se responsabiliza pelo pagamento de empréstimo de R$ 350 milhões contratado pelo Estado de Sergipe junto ao Banco Bradesco S.A. A assinatura do contrato foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026.

O que significa, na prática, a garantia da União: caso o Estado de Sergipe deixe de pagar o financiamento ao Bradesco, o Tesouro Nacional assume o compromisso do pagamento em seu lugar. O Banco do Brasil atua como agente financeiro responsável pela operacionalização da garante, enquanto o Estado de Sergipe figura como interveniente no contrato.

Os recursos de R$ 350 milhões estão destinados à "modernização tecnológica e a investimentos voltados ao fomento do desenvolvimento econômico, à infraestrutura, ao aparelhamento e à estruturação de ativos da Administração Pública estadual, abrangendo órgãos, inclusive os autônomos, entidades e Poderes do Estado". Não há, no extrato publicado, a indicação de projetos específicos.

A operação já havia sido autorizada em 24 de março de 2026 por despacho do ministro da Fazenda, publicado em 26 de março de 2026, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 2002. No mesmo dia em que saiu a publicação da garantia, o DOU trouxe também o extrato do contrato de contragarantia nº 1224/2026/PFN, firmado entre a União e o Estado de Sergipe com a interveniência do Banco do Brasil S.A. e do Banco do Estado de Sergipe (Banese).

Esse tipo de operação — a garantia da União a empréstimos contratados por Estados — é permitida desde que haja autorização prévia do Senado Federal e a oferta de contragarantias pelo ente subnacional, geralmente constituídas por cotas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e arrecadações próprias.

Pela União, assinou a procuradora da Fazenda Nacional Ana Lúcia Gatto de Oliveira. Pelo Estado de Sergipe, o governador Fábio Cruz Mitidieri. Pelo Bradesco, os representantes legais Marcos Valerio Tescarolo e Francisco Henrique França Fernandes. O processo administrativo tramitou sob o número SEI 17944.006676/2025-16.