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A União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firmaram o contrato nº 682/2026/CAFIN, com valor de R$ 30.000.000.000,00, em 17 de junho de 2026.
O ato foi formalizado pelo processo SEI nº 17944.003009/2026-62. Pela União, a assinatura ficou a cargo da procuradora da Fazenda Nacional, Kalyara de Sousa Melo; pelo BNDES, participaram os diretores Nelson Henrique Barbosa Filho e Alexandre Correa Abreu.
O contrato dá execução à autorização do Ministério da Fazenda divulgada no dia anterior: o despacho de 16 de junho de 2026 liberou até R$ 30 bilhões em linhas de crédito reembolsáveis para taxistas, cooperativas de táxi e profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros — categoria que abrange os motoristas de aplicativo — adquirirem veículos novos sustentáveis. A autorização teve por base o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
A política foi estruturada pela Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026, publicada em edição extra do DOU, que criou linhas de crédito para a renovação da frota urbana. A MP designou o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como agentes financeiros do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), permitiu garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) de até 100% por operação e voltou o financiamento à compra de veículos menos poluentes por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
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A publicação do extrato no Diário Oficial da União dá transparência à alocação dos R$ 30 bilhões e permite o acompanhamento da sociedade sobre os recursos públicos destinados ao programa de renovação de frota.
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