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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Universidade Federal do Piauí (UFPI) publicou, em 22 de julho de 2026, o Edital nº 12/2026, que abre inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE). O certame oferece 5 vagas imediatas distribuídas em quatro cargos: Arquiteto e Urbanista (2 vagas), Engenheiro Agrônomo (1 vaga), Técnico de Laboratório — área Anatomia (1 vaga) e Técnico de Laboratório — área Análises Clínicas (1 vaga), com lotação nos campi de Teresina, Picos e Bom Jesus. Segundo a página oficial do concurso na COPESE, as inscrições estarão abertas de 29 de julho a 27 de agosto de 2026, e a prova objetiva está prevista para 18 de outubro de 2026.
A execução do concurso ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Concursos, Projetos Estratégicos e Seleções (COPESE), vinculada à Reitoria da UFPI. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://copese.ufpi.br/, no período estabelecido no cronograma de execução (Anexo I do edital).
A taxa de inscrição é de R$ 140,00 para cargos de nível de classificação E (nível superior) e R$ 120,00 para nível de classificação D (nível médio). O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU/Cobrança) gerada no site da COPESE. Os vencimentos básicos variam de R$ 3.181,39 (nível médio) a R$ 5.215,39 (nível superior), podendo ser acrescidos de benefícios previstos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
O edital prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que pertençam a família de baixa renda (renda familiar per capita de até meio salário mínimo), e para doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção deve ser feita no próprio formulário eletrônico de inscrição, dentro do prazo previsto no cronograma.
Reserva de vagas
O edital estabelece cinco modalidades de concorrência: ampla concorrência (AC); vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP); a pessoas indígenas (PI); a pessoas quilombolas (PQ); e a pessoas com deficiência (PcD). Do total de vagas ofertadas e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 30% são destinadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, distribuídos da seguinte forma: 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Adicionalmente, 5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência.
Todos os candidatos concorrem inicialmente às vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade escolhida. O candidato optante por vaga reservada que obtiver nota suficiente para classificação na ampla concorrência será classificado nessa modalidade, sem prejuízo do preenchimento das vagas reservadas pelos demais candidatos.
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Verificação de autodeclaração
O edital aplica a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, normas que regulamentam a reserva de vagas por critério racial e étnico no serviço público federal. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas a pessoas pretas e pardas deverão se submeter a um procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, realizado por comissão de cinco membros titulares e cinco suplentes, de forma telepresencial e filmada, utilizando exclusivamente o critério fenotípico — sendo vedada a utilização de provas baseadas em ancestralidade, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
Para indígenas e quilombolas, a confirmação será feita mediante verificação documental complementar por comissões compostas majoritariamente por pessoas indígenas ou quilombolas, respectivamente. O candidato que não comparecer ao procedimento ou tiver sua autodeclaração não confirmada poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.
O concurso oferece oportunidade de ingresso em cargos efetivos do quadro de pessoal da UFPI, com estabilidade e benefícios previstos na legislação federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original