O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) publicou a Resolução nº 141/2025, que define as normas detalhadas para o processo de revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
A nova resolução estabelece que as solicitações devem ser feitas exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, sistema gerido pelo Ministério da Educação. Um ponto relevante é o limite de vagas: a UFES só admitirá um percentual máximo de até 2% das vagas anuais de cada curso, conforme definido no SiSU, para análise de revalidação, podendo esse número ser ampliado se houver capacidade de atendimento.
A norma detalha os procedimentos, que incluem análise preliminar de documentos pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) em até 30 dias, e, em casos mais complexos, a análise por Comissões Permanentes de Revalidação (CPR) dos centros de ensino, que têm um prazo de até 110 dias para emitir parecer conclusivo.
Para o cidadão, esta publicação padroniza e torna transparente o fluxo para quem possui formação superior fora do Brasil e deseja ter seu diploma reconhecido para atuar profissionalmente no país, estabelecendo prazos e exigências documentais claras, como a necessidade de Apostila de Haia ou autenticação consular para documentos estrangeiros.