A Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração, publicou em 18 de agosto de 2026 a Decisão nº 46/2026/PROPLAD/UFC, que imputa sanções à empresa PMG Construção e Locação Ltda. O ato foi assinado em 17 de agosto de 2026 por Adênia Augusto Guimarães.
A decisão atribui à empresa situação infracional e caracteriza inadimplemento contratual grave, com base nos documentos do Processo nº 23067.039162/2023-63. Entre os fatos apontados estão reiterados atrasos injustificados, descumprimento do cronograma físico-financeiro, insuficiência de recursos humanos e materiais e incapacidade de manter ritmo de execução compatível com o contrato.
O prazo para conclusão da obra estava previsto para 24 de julho de 2025, mas o objeto não foi entregue. Segundo a decisão, a Administração já havia aplicado advertência e, depois, multa de 3% do valor adjudicado do contrato, no montante de R$ 76.623,52, sem que a execução fosse regularizada.
Como nova penalidade, a UFC imputou à empresa impedimento de licitar e contratar com a União por 12 meses, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Portaria nº 71/2018 do reitor da UFC. Também foi aplicada multa de R$ 255.411,74, conforme o item 19.2.2.2 do Projeto Básico.
A decisão informa que a empresa poderá apresentar defesa, acompanhada das provas necessárias e suficientes, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação. O ato registra que houve frustração das tentativas de notificação por via postal e por e-mail.