Tribunal de Contas da União condena responsável a pagar R$ 677 mil e multa de R$ 57 mil
O Tribunal de Contas da União, por meio da 2ª Câmara, julgou procedente a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional contra Remo da Fonseca Silveira, em sessão realizada em 30/06/2026, por omissão na prestação de contas dos recursos transferidos ao município de Ipanguaçu (RN).
O acórdão determinou o pagamento do débito histórico de R$ 677.456,00, acrescido de juros e correção, bem como a multa de R$ 57.000,00. Também foi reconhecido um crédito de R$ 257.156,11 relativo à mesma transferência. O responsável tem prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial e possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
A decisão estabelece precedente sobre a responsabilidade de gestores em transferências discricionárias de recursos públicos, reforçando a exigência de transparência e prestação de contas. Cópias do acórdão foram enviadas à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, ao Ministério da Integração e ao próprio responsável.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)