O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, em 26 de maio de 2026, a obrigação de a Corpag Instituição de Pagamento S.A. — antes identificada como Corpx — interromper imediatamente suas atividades e se desligar do arranjo Pix e de outros sistemas de pagamento. A decisão vale até o trânsito em julgado do agravo de instrumento que a empresa ajuizou contra o indeferimento de sua autorização para funcionar como instituição de pagamento.
A informação foi transmitida em aviso publicado pelo Banco Central do Brasil no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de maio de 2026. O BC informou que foi intimado da decisão proferida pela Desembargadora Federal relatora do Agravo de Instrumento nº 5014404-38.2026.4.03.0000.
O que foi suspenso
O ato judicial afeta a parte da decisão de indeferimento que determinava:
- a cessação compulsória imediata das atividades da empresa;
- o desligamento do arranjo Pix;
- a desconexão de quaisquer outros arranjos e sistemas de pagamento dos quais a instituição participa.
"Suspender os efeitos executivos da mencionada decisão de indeferimento na parte em que determina a cessação compulsória imediata das atividades da [empresa] agravante, incluindo o desligamento do arranjo Pix e de quaisquer outros arranjos e sistemas de pagamento dos quais participa, até o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento."
Com a medida, a Corpag pode continuar operando enquanto o TRF3 não julga o agravo de instrumento de mérito.
Contexto do indeferimento
O aviso do Banco Central cita uma decisão de indeferimento publicada no DOU em 25 de maio de 2026, na qual a autoridade monetária havia negado o pedido de autorização da empresa — relacionado ao processo administrativo PE 286388 — e decretado o encerramento das operações. O documento não detalha os motivos que levaram ao indeferimento original.
A instituição possui CNPJ 36.741.675 e, segundo o próprio aviso do BC, alterou posteriormente sua razão social de "Corpx" para "Corpag".