O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) formalizou a extinção unilateral do Termo de Credenciamento 015/2009, firmado com a Fundação Universitária de Cardiologia, também conhecida como Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF. A decisão foi assinada em 10 de dezembro de 2025 pelo Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
A extinção do credenciamento foi fundamentada no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e está registrada no Processo Administrativo PAe-0003912-08.2014.4.01.8000.
O ato administrativo encerra o vínculo estabelecido pelo termo de 2009, afetando a prestação de serviços que eram objeto desse credenciamento junto ao órgão federal. Para o público, essa medida implica a alteração na rede de atendimento ou prestação de serviços que eram cobertos por este acordo específico com a instituição cardiológica.