O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) formalizou a extinção unilateral do Termo de Credenciamento 036/2011, que vinculava o Hospital Lago Sul S/A (Hospital Daher) à prestação de serviços para o órgão.

O ato administrativo foi assinado em 10 de dezembro de 2025 pelo Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. A decisão fundamenta-se no processo administrativo PAe-0001650-85.2014.4.01.8000 e no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que trata da rescisão de contratos pela administração.

Com a extinção do credenciamento, o Hospital Daher não estará mais habilitado a fornecer serviços médicos e hospitalares sob os termos estabelecidos anteriormente com o TRF-1.

Esta publicação oficializa o encerramento da relação contratual entre a instituição de saúde e o Tribunal, impactando a rede de atendimento conveniada para os beneficiários do Tribunal.