Três entidades obtêm autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito no país
O Ato nº 16.123, datado de 29 de outubro de 2025 e assinado pelo Gerente Paulo Aurelio Pereira da Silva, concedeu autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito a três beneficiários.
As autorizações foram expedidas para Fabio Reginaldo de Matos (CPF ***.465.401-**), Edivaldo Dalmaso Ribeiro (CPF ***.348.379-**) e para a empresa Fotons de São George 01 Energias Renovaveis S.A. (CNPJ 45.097.941/0002-04).
Todos os atos especificam que a permissão é válida por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e abrange todo o território nacional.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de um grupo limitado de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições. Esta publicação formaliza a habilitação regulatória para que os citados possam operar tais serviços.