Trabalho: DRT decide sobre registros e alterações estatutárias de sindicatos em cinco estados
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho (DRT) publicou despachos referentes a processos de registro e alteração estatutária de entidades sindicais em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina. As decisões envolvem o deferimento de alterações estatutárias e o indeferimento e arquivamento de impugnações apresentadas por outras entidades.
Entre as decisões, destaca-se o deferimento da alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Três Lagoas e Região (SINTHORESTL/MS), que terá sua representação ampliada para diversos municípios do Mato Grosso do Sul. Além disso, foi deferido o Registro de Alteração Estatutária ao STIAP de Piracicaba e Região (SP), que passará a representar trabalhadores de diversas indústrias alimentícias e afins em 12 municípios paulistas.
O DRT também deferiu registros sindicais e alterações estatutárias para sindicatos rurais na Paraíba (Juripiranga) e em Pernambuco (Chã de Alegria), sendo que, no último caso, houve a exclusão de representação de trabalhadores assalariados rurais de outras duas entidades no município. Em Santa Catarina, foi deferida a alteração estatutária para o sindicato rural de Jaguaruna e Sangão.
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Paralelamente, diversos pedidos de registro e alteração estatutária foram indeferidos e arquivados por razões como não caracterização da categoria profissional, irregularidade ou insuficiência de documentação, ou inércia das entidades solicitantes. As publicações seguem as diretrizes da Portaria MTE nº 3.472/2023 e são importantes para a definição das bases territoriais e das categorias profissionais representadas legalmente no país.