TCU notifica José Targino Sobrinho da Cruz a pagar R$ 1,36 milhão em ressarcimento e multa de R$ 61 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou José Targino Sobrinho da Cruz, CPF *.368.462-, para recolher R$ 1.361.197,65 em ressarcimento, além de multa de R$ 61.000,00, conforme edital nº 412/TCU/SEPROC, publicado em 19 de maio de 2026.
A cobrança decorre de quatro acórdãos proferidos entre abril e dezembro de 2020, todos sob relatoria do Ministro Bruno Dantas. José Targino Sobrinho da Cruz é solidariamente responsável com Francisco Canindé Fernandes de Macedo, Ivanhoé Martins Fernandes e José Edson Rodrigues de Souza. O prazo para comprovar o pagamento e o recolhimento da multa é de quinze dias a contar da data da publicação.
Caso o débito não seja quitado dentro do prazo, o TCU poderá incluir o nome do responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e iniciar execução judicial perante a Justiça Federal, nos termos da Lei 8.443/1992.
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A notificação demonstra a atuação do TCU na recuperação de recursos públicos e alerta contribuintes sobre as consequências de inadimplência em decisões judiciais, reforçando a importância do cumprimento de obrigações financeiras ao Tesouro Nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)