O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou José Carlos Fernandes Chacon, [CPF removido pelo Atlas], de que deve recolher aos cofres do Tesouro Nacional o valor histórico atualizado de R$ 13.593.887,22, acrescido de juros de mora, e pagar multa de R$ 500.000,00. A notificação foi publicada no Edital nº 286‑TCU/SEPROC em 29 de abril de 2026, estabelecendo prazo de quinze dias para comprovar o pagamento.

A cobrança decorre do Acórdão 3778/2025‑TCU‑Segunda Câmara, relator Ministro Aroldo Cedraz, proferido em sessão de 8 de julho de 2025, no processo TC 012.777/2021‑8. José Carlos Fernandes Chacon é solidariamente responsável com Jorge Abissamra, Acir Fillo dos Santos e Jose Izidro Neto pelos valores devidos.

O pagamento pode ser efetuado via PagTesouro (PIX ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU), disponíveis na área “Carta de Serviços” do portal do TCU. O não cumprimento da notificação pode acarretar a inclusão do nome no Cadin – cadastro de créditos não quitados do setor público federal – e a execução judicial perante a Justiça Federal.

A medida reforça a atuação do TCU na recuperação de recursos públicos e serve de alerta para demais responsáveis por irregularidades em contratos ou atos de gestão. Cidadãos interessados podem consultar o processo na plataforma Conecta‑TCU ou obter informações adicionais pelo telefone 0800‑644‑2300, opção 2.