O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou Luiz Wilson Ulisses Sampaio e demais responsáveis a recolher, até 15 dias após a publicação de 21/05/2026, o valor atualizado de R$ 6.440.435,56 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, além de multa de R$ 440.000,00, conforme o Acórdão 895/2025‑TCU.
A obrigação recai solidariamente sobre as pessoas físicas e jurídicas listadas no edital, entre elas Cybele Lima Batista Arraes, Wilson Xavier Sampaio Filho, a empresa Tradeware Serviços, Mão‑de‑obra e Locação de Bens Ltda, e o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação e Cultura. Os valores incluem juros de mora e correção monetária até a data do pagamento, devendo ser comprovados ao TCU no prazo de quinze dias.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o TCU poderá incluir os nomes dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e iniciar execução judicial perante a Justiça Federal, nos termos da Lei 8.443/1992.
A notificação demonstra a atuação do TCU na cobrança de recursos públicos e na aplicação de sanções a quem não cumpre determinações judiciais, reforçando a importância da regularização de débitos para evitar restrições de crédito e processos judiciais que podem afetar tanto pessoas físicas quanto empresas.