TCU notifica Dalva de Jesus Santana e Analdina Maria do Bomfim por débito de R$ 24,5 mil por fraude previdenciária
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 31 de março de 2026, edital de notificação a Dalva de Jesus Santana, CPF 056.633.335-09, e a Analdina Maria do Bomfim, CPF 653.280.195-04, exigindo o pagamento de débito de R$ 24.552,98 decorrente de fraude na habilitação e concessão de benefícios previdenciários.
As notificadas têm prazo de quinze dias, contados da data da publicação, para apresentar defesa ou recolher o valor atualizado até 30/03/2026. Caso optem pelo pagamento, o montante será acrescido de juros de mora, totalizando R$ 27.615,86. O débito é solidário entre as duas responsáveis, conforme previsto na Lei 8.443/1992.
A não apresentação de defesa ou o pagamento parcial pode acarretar diversas sanções, entre elas: multa administrativa, inscrição no Cadin e em outros cadastros de inadimplentes, inabilitação para cargos de confiança por até oito anos, e declaração de inidoneidade para participar de licitações públicas por até cinco anos.
A medida reforça o combate a fraudes no sistema previdenciário e protege os recursos públicos. Para os cidadãos, a notificação demonstra a atuação fiscalizadora do TCU, que busca garantir a correta aplicação dos benefícios sociais e a responsabilização de eventuais irregularidades.