O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou, em 12 de maio de 2026, notificação à Associação de Produtores Rurais do Assentamento Taquaral, CNPJ 02.019.131/0001-46, informando a decisão do Acórdão 1572/2025 que considerou irregulares suas contas.

A entidade foi condenada a recolher ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária o valor histórico atualizado de R$ 5.657.818,49, acrescido de juros de mora, além de multa de R$ 300.000,00, devendo comprovar o pagamento em até quinze dias a contar da publicação.

Caso não efetue o pagamento dentro do prazo, o responsável será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o débito poderá ser executado judicialmente, conforme prevê a Lei 8.443/1992.

A notificação destaca ainda as formas de pagamento disponíveis, como o sistema PagTesouro (via Pix ou cartão) ou a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), e orienta sobre o acesso ao processo pelo portal Conecta‑TCU. O cumprimento da decisão é relevante para garantir a correta aplicação de recursos públicos e a observância das normas de gestão fiscal.