TCU condena ex-gerente da Caixa a ressarcir R$ 150 mil e pagar multa de R$ 50 mil
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão de 24 de junho de 2026, julgou irregulares as contas de Ely Correa de Barros Saldanha, ex-Gerente Geral de Rede da agência Mara Rosa (GO) da Caixa Econômica Federal. A decisão está no Acórdão nº 1638/2026 (processo TC 020.498/2025-0).
O tribunal o condenou a ressarcir à Caixa o valor de R$ 150.000,00 referente a desfalque que teria ocorrido em 13 de abril de 2023, decorrente da concessão de crédito e da abertura de conta corrente pessoa jurídica sem autorização do cliente, com beneficiamento pessoal. O responsável tem 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento, atualizado monetariamente e com juros de mora (art. 214, III, a, do Regimento Interno do TCU).
Também lhe foi aplicada multa de R$ 50.000,00, com base no art. 57 da Lei 8.443/1992, cujo pagamento deve ser feito ao Tesouro Nacional, com atualização monetária a contar da data do acórdão. O prazo para comprovação é de 15 dias. Segundo a legislação, a multa do art. 57 pode chegar a 100% do dano atualizado ao erário e a decisão que a impõe constitui título executivo para eventual cobrança judicial (Lei 8.443/1992 no Planalto).
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)