O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão de 24 de junho de 2026, julgou irregulares as contas de Ely Correa de Barros Saldanha, ex-Gerente Geral de Rede da agência Mara Rosa (GO) da Caixa Econômica Federal. A decisão está no Acórdão nº 1638/2026 (processo TC 020.498/2025-0).

O tribunal o condenou a ressarcir à Caixa o valor de R$ 150.000,00 referente a desfalque que teria ocorrido em 13 de abril de 2023, decorrente da concessão de crédito e da abertura de conta corrente pessoa jurídica sem autorização do cliente, com beneficiamento pessoal. O responsável tem 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento, atualizado monetariamente e com juros de mora (art. 214, III, a, do Regimento Interno do TCU).

Também lhe foi aplicada multa de R$ 50.000,00, com base no art. 57 da Lei 8.443/1992, cujo pagamento deve ser feito ao Tesouro Nacional, com atualização monetária a contar da data do acórdão. O prazo para comprovação é de 15 dias. Segundo a legislação, a multa do art. 57 pode chegar a 100% do dano atualizado ao erário e a decisão que a impõe constitui título executivo para eventual cobrança judicial (Lei 8.443/1992 no Planalto).

Além do ressarcimento e da multa, o TCU aplicou a pena de inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal, com fundamento no art. 60 da mesma lei, combinado ao art. 270 do Regimento Interno. A sanção restringe o acesso a funções de confiança, mas não implica perda automática de cargo efetivo.

A decisão do Plenário foi unânime e teve como relator o ministro Odair Cunha. Caso o responsável não cumpra a notificação, foi autorizada a cobrança judicial das dívidas, nos termos dos arts. 26 e 28, II, da Lei 8.443/1992. A íntegra do acórdão será disponibilizada no site do TCU no dia seguinte ao da oficialização, com comunicação à Procuradoria da República em Goiás.