TCU cita Sulamericana Monitoramento e Locação e três responsáveis a pagar R$ 1,69 mi por inexecução de contrato com o INSS
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 1 de abril de 2026, a citação da empresa Sulamericana Monitoramento e Locação Ltda. e de seus representantes legais Clizares Doalcei Silva de Santana, Eduardo Estrela Picanço e Raimundo Pereira Silva Neto. Os citados têm quinze dias para apresentar defesa ou efetuar o pagamento de R$ 1.689.456,08, referentes à inexecução parcial do contrato nº 18/2016, firmado com a Gerência Executiva do INSS em Manaus para prestação de serviços de vigilância eletrônica.
O débito decorre da falta de cumprimento de cláusulas específicas do contrato, previstas na Lei nº 8.666/93 e em normas complementares. Caso a defesa não seja aceita, o valor pode ser acrescido de juros de mora, totalizando R$ 1.908.575,25. O prazo para manifestação encerra‑se em quinze dias a contar da data da publicação, sob pena de revelia.
A não regularização pode acarretar diversas sanções ao responsável, entre elas a aplicação de multas, a inscrição em cadastros de inadimplentes como o Cadin, a declaração de inidoneidade para participar de licitações por até cinco anos, a inabilitação para cargos de confiança na administração pública por até oito anos e a restrição de acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
A medida reforça a necessidade de cumprimento rigoroso dos contratos públicos e a responsabilidade dos fornecedores perante os cofres públicos. Para os cidadãos, a ação do TCU busca garantir a correta aplicação de recursos destinados à segurança social, evitando prejuízos ao orçamento federal e assegurando a transparência na gestão de contratos governamentais.