Superintendente Substituta anula multa aplicada à Vale S.A. em processo de concessão de lavra
A Superintendente Substituta, Marina Tietz de Souza Mendes, determinou a anulação de uma multa aplicada à Vale S.A. durante a fase de concessão de lavra. A decisão foi formalizada por meio de um despacho decisório publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O ato administrativo também determina o arquivamento de cinco autos de infração específicos, numerados de 1156/2016 a 1160/2016. Estes autos de infração estavam relacionados a processos administrativos publicados originalmente entre 2016 e 2017.
O processo principal ao qual a multa se referia é o de número 001.802/1958, que teve sua publicação no DOU datada de 28 de novembro de 2017. O arquivamento dos autos de infração segue a mesma decisão de tornar sem efeito a penalidade.
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Esta publicação oficializa o encerramento de etapas processuais administrativas que envolviam a mineradora Vale S.A. e o órgão regulador responsável pela concessão de lavras, impactando o histórico de fiscalização da empresa naquele período.