A Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo comunicou, por meio de edital, que os recursos administrativos interpostos contra autos de infração não foram providos. Cinco empresas foram notificadas de que deverão recolher as multas impostas, totalizando aproximadamente R$ 32,8 mil.

Os valores devidos são: Eleve‑Comércio e Montagem de Estruturas Metálicas Ltda. (R$ 7.687,06), EBV Indústria Mecânica Ltda. (R$ 13.034,54) e GFG Comércio Digital Ltda. (três autos, cada um de R$ 4.025,33). O pagamento deve ser efetuado via guia DARF emitida pela internet, conforme instruções do site oficial do Ministério do Trabalho.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação, os autos serão encaminhados para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e, posteriormente, haverá cobrança judicial. O contato para esclarecimentos é o e‑mail [email protected].

A medida reforça a fiscalização trabalhista e garante que empresas cumpram as obrigações legais, evitando a acumulação de débitos que podem impactar fornecedores, credores e a arrecadação pública.