A Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo publicou edital informando que os recursos administrativos interpostos por 22 empresas contra autos de infração trabalhista foram indeferidos. As empresas deverão recolher as multas, totalizando aproximadamente R$ 600 mil, por meio de guia DARF emitida online.
Os valores individuais variam de R$ 558,87 a R$ 226.911,70, abrangendo setores como agropecuária, hotelaria, indústria metalúrgica, saúde e serviços de terceirização. Cada empresa recebeu a notificação com o respectivo número de processo e o valor histórico da multa.
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária ou via internet, utilizando o site do eproc. O edital estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da sua publicação, para quitação. O não pagamento acarretará a inscrição dos débitos no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial.
A medida reforça a fiscalização trabalhista e a necessidade de cumprimento das obrigações legais pelas empresas, evitando a acumulação de dívidas públicas que podem impactar fornecedores, clientes e a própria economia regional.