A Superintendência Regional do Trabalho no Tocantins publicou uma notificação oficial direcionada à empresa JC REDE BOM PRECO LTDA. A notificação informa que o recurso voluntário interposto pela empresa foi negado por não atender aos requisitos de admissibilidade, mantendo decisões anteriores.
O documento exige o pagamento imediato de multas administrativas e débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As pendências somam diversos valores, sendo o débito principal de R$ 133.295,83 referente a uma Notificação de Débito do FGTS (ND), além de multas administrativas que totalizam aproximadamente R$ 17.700,00.
O recolhimento das multas deve ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo portal e-processo do Ministério do Trabalho. Já os débitos do FGTS devem ser quitados junto à Caixa Econômica Federal.
A publicação, datada de 24 de fevereiro de 2026, alerta que a falta de pagamento ou o recolhimento incorreto poderá levar o processo à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Isso pode resultar na inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na subsequente cobrança judicial dos valores devidos.