A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou, em 8 de junho de 2026, a Portaria nº 2.566 que aprova o projeto industrial de diversificação da empresa PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94, para a fabricação de urnas eletrônicas na Zona Franca de Manaus (código SUFRAMA 2122).

A aprovação concede à empresa redução da alíquota do Imposto de Importação sobre matérias‑primas, materiais secundários, componentes e demais insumos estrangeiros, conforme a fórmula prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto‑Lei nº 288/1967 e nos termos da Lei nº 8.387/1991. Também são estabelecidos limites anuais de importação de insumos, de acordo com a legislação do Processo Produtivo Básico aplicável.

Para manter os incentivos, a PROCOMP deverá observar exigências específicas: seguir o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 58/2020, realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, atender à Política Nacional do Meio Ambiente, manter cadastro regular na SUFRAMA e cumprir a Resolução nº 205/2021 e demais normas técnicas.

A medida visa ampliar a capacidade produtiva da região, diversificando a atividade industrial na Zona Franca e potencialmente contribuindo para o suprimento nacional de equipamentos de votação, além de gerar empregos e estimular investimentos em tecnologia e sustentabilidade.