O Supremo Tribunal Federal, em sessão especial realizada em 13 de maio de 2026, julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade. Na ADI 7764, declarou inconstitucional o art. 6º da Lei n.º 1.787/2006 do Acre, alterada pela Lei n.º 4.396/2024, que permitia a desafetação de áreas de florestas públicas e a transferência de domínio a particulares. Na ADI 5772, reconheceu a constitucionalidade da vaquejada, desde que observados os critérios de bem‑estar animal previstos na Lei n.º 13.364/2016, com a redação dada pela Lei n.º 13.873/2019. Em paralelo, a Corte também corrigiu erro material na ementa de decisão sobre o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (ADI 4124) e modulou seus efeitos de forma prospectiva.

A lei acreana autorizava a transferência de florestas estaduais a particulares após dez anos de posse ou concessão de uso, sem a necessidade de licitação ou avaliação de impacto ambiental. O STF entendeu que tal medida viola a Lei n.º 9.985/2000, a Lei n.º 11.284/2006 e o princípio constitucional da vedação ao retrocesso ecológico, declarando-a inconstitucional por ultrapassar a competência legislativa concorrente da União em matéria ambiental.

Quanto à vaquejada, o Tribunal reconheceu seu valor como manifestação cultural imaterial, mas condicionou sua prática ao cumprimento do art. 3º‑B, § 2º, da Lei n.º 13.364/2016, que estabelece requisitos mínimos de proteção e bem‑estar dos animais. Assim, a atividade permanece constitucional apenas se observadas essas normas, sob pena de responsabilização administrativa ou penal dos organizadores.

No caso da Bahia, o STF identificou um erro de redação na ementa que citava a Constituição Federal em vez da Constituição estadual. A Corte corrigiu o texto e determinou que a decisão tenha efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as prestações de contas já analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Essas decisões têm amplo impacto: reforçam a proteção ambiental ao impedir a privatização de florestas públicas, garantem a continuidade da vaquejada dentro de parâmetros de bem‑estar animal e asseguram a segurança jurídica nas contas públicas da Bahia, afetando gestores, produtores rurais e a sociedade civil.