O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 578) e declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 9/2014 do município de Santa Cruz, no Paraná, que criou o programa "Escola Sem Partido". O voto foi relatado pelo ministro Luiz Fux e a decisão foi proferida em sessão especial do plenário em 19 de fevereiro de 2026, com publicação em 5 de maio de 2026.

A Corte fundamentou o entendimento na usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, prevista no art. 22, XXIV, da Constituição. Além disso, a norma municipal violou princípios constitucionais como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias, a valorização dos profissionais da educação e a gestão democrática do ensino.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei Complementar nº 9/2014 perde todos os efeitos, anulando o programa "Escola Sem Partido" no município. A decisão reforça o entendimento de que municípios não podem estabelecer restrições ao conteúdo pedagógico ou impor censura ideológica, servindo de precedente para casos semelhantes em outras localidades.

A medida tem impacto direto para professores, estudantes e gestores escolares, que passam a ter garantida a liberdade de abordar temas pedagógicos sem risco de perseguição. Para a sociedade, a decisão reafirma o papel da União na definição de políticas educacionais e protege o direito constitucional à educação plural e democrática.