O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7661) proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) contra o Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

A Corte declarou inconstitucionais as normas estaduais que criavam cargos de "Advogado" e estruturas paralelas de assessoramento jurídico, afirmando que a representação judicial e a consultoria jurídica são atividades exclusivas dos Procuradores do Estado, conforme o art. 132 da Constituição Federal.

A decisão modulou seus efeitos, preservando a validade dos atos praticados até a publicação da ata do julgamento e estabelecendo um regime transitório para a extinção dos cargos de advogado público fora da Procuradoria‑Geral, permitindo que atividades de apoio continuem sob supervisão da referida Procuradoria.

A medida reforça o princípio da unicidade orgânica das Procuradorias‑Gerais nos Estados, evitando a duplicidade de funções jurídicas e podendo gerar reestruturações administrativas e ajustes de pessoal nos órgãos estaduais.