Em sessão especial realizada em 30 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira, e a ADPF 1106, apresentada pela Procuradora‑geral da República, foram consideradas improcedentes, mantendo a constitucionalidade das normas que regulam o setor rural e a legislação de veículos.
O voto unânime dos ministros, liderado pelos relatores Min. Marco Aurélio (ADPF 342) e Min. Edson Fachin (ADPF 1106), concluiu que não há violação a preceitos fundamentais nas leis questionadas, preservando o marco regulatório vigente para produtores rurais e para a indústria automotiva.
Já a ADPF 1183, ajuizada pelo Partido Novo contra a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 91/2022, foi julgada parcialmente procedente. O STF interpretou a instrução conforme a Constituição e modulou os efeitos da decisão ex nunc, de modo a não desconstituir acordos já homologados pelo TCU até a data da publicação da ata de julgamento.
Essas decisões têm repercussão nacional, pois asseguram a estabilidade jurídica nos setores agrícola e automotivo e garantem a segurança dos acordos de controle externo já firmados, evitando impactos financeiros para a administração pública e para terceiros de boa‑fé.