O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessões virtuais realizadas entre fevereiro e abril de 2026, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). A ADI 5398 tratou da filiação partidária e a ADI 7783, do valor da bolsa‑auxílio de delegados da Polícia Civil de Pernambuco.
Na ADI 5398, o plenário, por unanimidade, confirmou a cautelar que restabelece o prazo de 30 dias para filiações a partidos registrados no TSE até a vigência da Lei nº 13.165/2015. Também fixou a tese de que a exclusão da criação de nova legenda como hipótese de justa causa para desfiliação é constitucional, sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Na ADI 7783, o STF declarou inconstitucional o art. 2º da Lei Estadual nº 18.430/23 e seu anexo, que fixavam a bolsa‑auxílio de formação dos delegados civis em R$ 2.900, valor inferior ao mínimo de 50 % da remuneração inicial exigido pela Lei Federal nº 14.735/23. A decisão foi modulada para produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, garantindo que os candidatos inscritos no certame de 7 de novembro 2025 recebam a bolsa‑auxílio no percentual de 50 % previsto na legislação federal.
Essas decisões impactam diretamente a organização dos partidos políticos, ao validar a possibilidade de desfiliação por criação de nova legenda, e os futuros delegados de Pernambuco, que terão a bolsa‑auxílio ajustada ao patamar constitucional, assegurando igualdade de tratamento entre estados e conformidade com normas federais.