O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, o resultado de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas em sessão plenária no dia 15 de outubro de 2026. As decisões tratam da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta de produtores rurais e da estrutura da carreira ambiental federal.

Tributação do empregador rural pessoa física

A ADI 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), questionava trechos da Lei nº 8.212/1991 que tratam do produtor rural pessoa física como contribuinte da Seguridade Social, da contribuição sobre a receita bruta e da sub-rogação dos adquirentes da produção rural.

Por maioria, o Tribunal decidiu:

  • Manteve a constitucionalidade do art. 12, incisos V e VII, da Lei 8.212/1991, que considera o produtor rural pessoa física como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
  • Declarou inconstitucionalidade formal, nos termos do voto médio do ministro Dias Toffoli, apenas para o período anterior a 1º de janeiro de 2018 da contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. A data coincide com o início dos efeitos da Lei nº 13.606/2018 quanto a essa tributação.
  • Declarou inconstitucionalidade, também até 2018, da sub-rogação dos adquirentes da produção rural prevista no art. 30, inciso IV, da Lei 8.212/1991, como reflexo do�e parcial reconhecimento de inconstitucionalidade do art. 25.
"O julgamento foi suspenso para proclamação do resultado em sessão presencial", registra o ato em relação à sessão virtual de 9 a 16 de dezembro de 2022, quando Toffoli apresentou voto divergente do relator, Gilmar Mendes.

A composição das maiorias foi desigual. Pelo reconhecimento da inconstitucionalidade até 2018 votaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio. Votaram pela constitucionalidade os ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Sobre a modulação dos efeitos da decisão, o Plenário, por maioria, entendeu que o momento ainda não era oportuno e deixou o tema para análise posterior. Votaram para que a modulação fosse discutida desde já os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino manifestaram-se apenas nesse ponto de modulação, por terem sucedido ministros que votaram no mérito.