A Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia (SRT-RO) publicou, em 18 de maio de 2026, edital de notificação de cobrança de multas trabalhistas a 26 empresas e pessoas físicas.

O recurso administrativo interposto por esses contribuintes foi indeferido ou parcialmente provido, e a multa deverá ser quitada via guia DARF, emitida pela internet, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação. A primeira via da guia deve ser apresentada à SRT-RO, presencialmente ou por e‑mail, para arquivamento do processo.

Caso o pagamento não seja comprovado, os autos serão encaminhados para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União, podendo resultar em cobrança executiva judicial. Entre os notificados estão empresas como Almeida & Costa Ltda., IPE Transporte Rodoviário Eireli, Panificadora Nordeste Ltda. e o restaurante S B da Silva, além de pessoa física Jonatas da Fonseca Viana.

A medida visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, evitando a acumulação de débitos e assegurando a efetividade das sanções previstas na legislação. O cidadão deve estar atento aos prazos e procedimentos para evitar restrições cadastrais e processos judiciais.